MARCOS COUTINHO LOBO


AUTO DIREITO DE RESPOSTA

            Há um mês, os jornais “Estado de São Paulo” e “Estado do Maranhão” publicaram declarações do cidadão José Reinaldo nas quais disse ele, sobre mim, que “esse advogado é um capanga, ele é o faz-tudo” e que “Ele mandou fazer o folder, o apartamento das fotos não é o meu”.

 

            Enviei resposta aos mencionados jornais sobre tais declarações. Passados mais de trinta dias, não houve publicação da resposta. As razões?

 

            Acerca das razões fáticas da não publicação da resposta, apenas especulações podem tentar identificá-las. O meu tempo não se presta para esse tipo de análise.

 

            Já no que tange às jurídicas, inexistem. Pelo contrário, o interesse público, a Constituição da República, a Lei de Imprensa, todas as Declarações de Direitos e o Direito Natural recomendam a publicação.

 

            Digo mais: as normas morais, embora não coercitivas, recomendavam a publicação.

 

            Não obstante, considero que os mencionados jornais devem ter razões fáticas e jurídicas e estavam com apoio em preceitos morais para não publicar a minha resposta. Considero que até José Reinaldo tinha razões fáticas e jurídicas e estava com apoio em preceitos morais para avaliar a minha conduta profissional e estabelecer conceitos sobre mim.

 

            E a minha resposta? Ah, esta eu tenho razões fáticas e jurídicas, a moral e o interesse público recomenda, e eu quero e devo publicá-la.

 

            Veja "auto direito de resposta" II e III, onde se vê a resposta enviada aos jornais mencionados.

Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 12h34
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]




AUTO DIREITO DE RESPOSTA II

            Senhor Editor.

 

            Com a faculdade que é conferida a qualquer cidadão pela Constituição da República e pela Lei de Imprensa e, sobretudo, em deferência ao interesse público, requeiro a publicação – no mesmo espaço e destaque devido, as seguintes respostas, retificações e informações:

 

            Na edição de 24.05.2007 foi reproduzida publicação do “Estado de São Paulo”, nesse meio de comunicação, na qual há referências ofensivas, do indiciado pela Polícia Federal José Reinaldo Carneiro Tavares, contra mim.

 

            Disse o indiciado – ao se referir a mim, que “esse advogado é um capanga, ele é o faz-tudo” e que “Ele mandou fazer o folder, o apartamento das fotos não é o meu”.

 

            Dentre muitos sinônimos da palavra capanga, há guarda-costas e segurança. Creio que, sem nenhuma ofensa, posso afirmar que o Ministério Público é o guarda-costas e/ou segurança – dentre outros bens e interesses, do erário público.

 

            Se vista a palavra desse ângulo, posso afirmar que eu bem queria realmente ser algum dos “Ministérios Públicos do Maranhão”. Quiçá realmente teria “feito tudo” para evitar que os patrimônios material e moral do Estado não tivessem sofrido tantos reveses nos últimos cinco anos.

 

            Na verdade pretendeu e apenas tentou – vão e sem argumentos, o indiciado me ofender. Com certeza ele não seria capaz de olhar a palavra capanga por esse ângulo. A Polícia Federal, a Procuradoria da República no STJ e próprio STJ bem sabem disso. Aliás, ele – o indiciado, sabe bem melhor do que ninguém.

 

            No que tange a “fazer o folder”, digo apenas que não disponho de arte, ciência e/ou habilidades para fabricar ou inventar coisas. Nunca quis e nem aprendi invencionices semelhantes a criar, por exemplo, povoados, estradas e pontes ou construir pontes sem “cabeceiras”. De toda sorte, o indiciado José Reinaldo terá oportunidade de – via processo criminal ou civil, provar a assertiva de que fabriquei o folder que instrui representação encaminhada ao Ministério Público Estadual na qual a ele é imputado enriquecimento sem causa lícita.

 

            Quanto ao que faço da minha atividade profissional, múnus publico, a advocacia, exerço-a munido de todas as ressalvas e restrições garantidas pela Constituição da República, Estatuto do OAB e Código de Ética da OAB.

Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 12h33
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]




AUTO DIREITO DE RESPOSTA III

            Finalmente, o interesse público recomenda que sejam feitas algumas retificações e apresentados alguns esclarecimentos:

 

            1. Sou capanga apenas do poder-dever de não querer o alheio. Também sou capanga no sentido de ser “homem de confiança”: sei guardar e não me apropriar do que não me pertence;

 

            2. Faço tudo para não ser o que foi o indiciado a vida inteira; faço tudo para não fazer o que o indiciado fez nos últimos cinco anos; e faço tudo para jamais ostentar a mesma condição do indiciado no presente;

 

            3. Não o processarei – o indiciado, em razão dessas vãs tentativas de ofensa. São chulas, medíocres e risíveis. De outro lado, fico com receio – porventura seja ele condenado a pagar por danos, acerca da origem do dinheiro ou bem que será usado para pagar a condenação;

 

            4. Todas as dezenas de representações e ações que ajuizei contra o indiciado José Reinaldo Carneiro Tavares – dito pelo Ministério Público Federal como membro de uma organização criminosa, têm fundamentos em abundantes atos ilícitos e sólidos argumentos jurídicos;

 

            5. Exerço e continuarei a exercer a advocacia – a prestar serviço público e exercer função social e múnus público, atuando sem reverência hierárquica ou subordinação a ninguém, com liberdade, independência, destemor, dignidade e boa-fé;

 

            6. Ofensas desse nível não me abalam, não me aborrecem e não me incomodam, sobretudo em razão da origem. O indiciado José Reinaldo Carneiro Tavares não deve temer, odiar e querer intimidar um simples advogado. Os atos que pratiquei – na condição de advogado e cidadão, são imutáveis e, quantas vezes necessário for, serão ratificados e reiterados. Inúteis, portanto, ofensas, temores, ódios, intimidações;

 

            7. Ademais, quanto aos ilícitos praticados por ele e outros em desfavor do erário do Estado do Maranhão para fins pessoais e eleitorais, incumbe às polícias (Estadual e Federal), ao Ministério Público (Estadual, Federal e Eleitoral) e Poder Judiciário (Estadual, Federal, STJ, TRE-MA, TSE e STF) investigarem, opinarem e denunciarem e decidirem. A minha obrigação de advogado e cidadão foram e serão plenamente cumpridas;

 

            8. Enfim, não tenho nenhum temor em razão do exercício da minha atividade profissional. Temo, tão-somente, a possibilidade de, nalgum dia, a OAB do Maranhão e a Nacional me submetam a alguma sanção, pois, enquanto o indiciado José Reinaldo Carneiro Tavares se dá ao ilícito luxo de agredir a atividade de um advogado, ambas estão mergulhadas, em todos os sentidos, num silêncio absolutamente incompatível com os deveres de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e a moralidade pública diante de tantos fatos graves constatados pela Operação Navalha. Temo mais porque a primeira – no ano passado, alugou a sede da OAB para ser usada como palco de comícios eleitorais ilícitos em favor do indiciado José Reinaldo Carneiro Tavares e de um dos candidatos a governador por ele lançado, o Sr. Edson Carvalho Vidigal, e, a segunda, cedeu a sede da OAB Nacional para ser palco de uma patética tentativa de golpe contra um Presidente da República. É isso que temo: eu, embora não queira e não espere nada da Ordem, e outros vilipendiados e alguns nem tanto, apenas somos números, fontes de recursos para a instituição e entregues à própria sorte, e uns “privilegiados”, eficaz e imediatamente protegidos e prontamente atendidos.

Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 12h32
[   ] [ envie esta mensagem ] [ ]


[ página principal ] [ ver mensagens anteriores ]


 
Histórico
Outros sites
  UOL - O melhor conteúdo
  BOL - E-mail grátis
Votação
  Dê uma nota para meu blog