MARCOS COUTINHO LOBO


Maior piada político-eleitoral de mau gosto do ano ou choro do viúvo da Lei do Cão?

         Recebi no meu e-mail mensagem do Deputado Flávio Dino na qual é veiculada notícia com o seguinte título: “Flávio Dino defende valorização do servidor público maranhense”.

 

         A notícia propala o seguinte:

 

“Em discurso na Câmara, o deputado federal Flávio Dino (PCdoB/MA) cobrou da governadora do Maranhão, Roseana Sarney, uma política de valorização do servidor público maranhense. Flávio Dino disse ser fundamental que o governo adote a revisão geral anual de modo a garantir o reajuste salarial para as diversas categorias do serviço público do estado.

 

Segundo o deputado, uma das marcas dessa nova fase que o Brasil está vivendo é a valorização do serviço público e dos servidores públicos, como agentes indispensáveis ao desenvolvimento da nação. Flávio Dino lembrou que a revisão geral anual está prevista na Constituição Federal. “É importante que o governo fixe uma data anual para garantir, no mínimo, a reposição da inflação para uma categoria tão importante para a nossa sociedade, que é a do servidor público”, defendeu Dino.”

 

         É piada por que o Deputado, no episódio da Lei do Cão, estava do lado da famigerada Lei que provocou greve; deu causa à paralisação dos serviços de educação; e, desgraçadamente, foi a razão da violência policial praticada pelo governo de Jackson Lago contra centenas de servidores.

 

         Lembre-se: foram 85 dias de greve e de massacrante acampamento de pais de famílias nas ruas e de ameaça constante de violência policial.

 

         O deputado não lembra os efeitos da Lei do Cão?

 

         Roseana Sarney, quando assumiu o governo, deu fim à Lei do Cão e promoveu revisão e aumento nos vencimentos dos servidores do Estado do Maranhão.

 

         O deputado não lembra disso também?

 

         Flávio Dino, quando dos efeitos deletérios da Lei do Cão, advogou, junto aos sindicatos e associações de servidores públicos do Estado do Maranhão (SINDJUS, SINPROESEMMA, SINTUEMA, ASSUEMA e APRUEMA), o acerto da Lei do Cão.

 

         Aliás, quando ajuizei ADI no STF contra a Lei do Cão o deputado foi o primeiro – e quiçá o único – a sentenciar peremptoriamente que a mencionada ação “não tinha a menor possibilidade de êxito”.

 

         Esquece o Deputado que ele “via mérito na lei, tentou convencer os sindicatos a aceitarem um acordo chinfrim e disse ao comitê de greve da Uema que a ADI não tinha a mínima chance de vitória”, testemunha o jornalista Walter Rodrigues.

 

         O resultado da peleja, para felicidade de milhares de famílias e servidores públicos e de alunos da rede pública de educação, é que o deputado fracassou retumbantemente (votação de 10 a 1 no STF contra a Lei do Cão, num total de 11 votos).

 

         É piada de mau gosto por que faz lembrar o triste episódio da morte da diretora que iria entregar o cargo por não mais suportar os efeitos colateriais da Lei do Cão.

 

         É piada político-eleitoral por que não há como o deputado cobra de Roseana, em ano eleitoral, valorização dos servidores e ignorar que, por ele, a Lei do Cão deveria ter sido aceita pelos servidores e que, Roseana, além de dar cabo à Lei do Cão, tem atendido, sem tumultos e sem violência, as reivindicações dos servidores.

 

         Talvez o deputado queira apenas colher simpatizantes – em ano eleitoral – a partir de um discurso-cobrança, atitude essa que ele não adotou contra a Lei do Cão de Jackson Lago.

 

          Mais na realidade, talvez eu não consiga alcançar a real motivação do Deputado, afinal ele e a governadora estão em pólos opostos no âmbito da questão mais relevante que se abateu sobre os servidores públicos do Estado do Maranhão nos últimos anos, pois Roseana matou a Lei do Cão e Flávio Dino é o viúvo choroso da Lei do Cão.



Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 17h12
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Decisão histórica do STF: fim da prisão civil do depositário infiel

 

Luiz Flávio Gomes

doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, secretário-geral do Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN), consultor, parecerista, fundador e presidente da Cursos Luiz Flávio Gomes (LFG) - primeira rede de ensino telepresencial do Brasil e da América Latina, líder mundial em cursos preparatórios telepresenciais 

 

O Império romano acabou com a prisão civil por dívida (excepcionando-se a de alimentos) no século V a.c., quando revogou a Lex Paetelia Papiria. Os romanos concluíram que a liberdade da pessoa não podia ser tolhida em função de dívidas. No Brasil, vinte e seis séculos depois, foi feita a mesma coisa: a histórica decisão do STF, de 03.12.08 (RE 466.343.-SP), passou a constituir a certidão de óbito da prisão civil do depositário infiel. Nesse ponto o Brasil passou a observar os atuais padrões de civilização seguidos no mundo todo.

Mas ao mesmo tempo a referida decisão também configura a certidão de nascimento de um novo modelo de Estado: o constitucional internacionalista (ou transnacional). Do Estado legalista (século XIX) passamos para o Estado constitucional (1945-1946: julgamentos de Nuremberg) e a partir de agora alcançamos o Estado constitucional internacionalista (03.12.08).

O fim a prisão civil do depositário infiel: viraram pó (no Brasil) todas as hipóteses de prisão civil em razão de depósito (Pulvis es et in pulverem reverteris - És pó e a ele voltarás). Não interessa qual é o tipo de depósito (judicial, alienação fiduciária etc.). Nenhuma norma que cuida desse tipo de prisão civil continua válida. Acham-se vigentes, mas perderam a validade (Ferrajoli). Como assim?

É que os tratados internacionais (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, 7, e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 11) só permitem a prisão civil em caso de alimentos. Não autoriza nenhuma outra prisão civil por dívida. Essas normas valem mais que a legislação ordinária no Brasil. Qualquer outra com elas conflitante não vale. Por quê?

Porque o STF reconheceu, finalmente (por cinco votos a quatro), o valor supralegal dos tratados de direitos humanos já vigentes no Brasil (RE 466.343-SP, j. 03.12.08). Dentro do STF havia (ultimamente) duas correntes (sobre o assunto): 1ª) a sustentada pelo Min. Gilmar Mendes, no sentido de que tais tratados possuem valor supralegal (acima da lei, mas abaixo da constituição) - RE 466.343-SP; 2ª) a defendida pelo Min. Celso de Mello que admitia o valor constitucional dos tratados (HC 87.585-TO). Preponderou a primeira tese (por cinco votos a quatro).

Todos os tratados, então, contam apenas com valor supralegal? Não. Por força da EC 45/2004 foi agregado ao art. 5º da CF um novo parágrafo (§ 3º) que confere valor de Emenda Constitucional ao tratado que for aprovado com quorum qualificado: três quintos dos votos de cada Casa, em duas votações. Nenhum tratado no Brasil, até agora, foi aprovado com essa exigência. Logo, todos que já vigoram possuem valor supralegal (não constitucional).

Se as normas dos tratados valem mais do que a lei, toda lei que conflita com eles não conta com validade. Não importa se se trata de lei anterior ou posterior ao tratado. Que isso significa? Significa que, a partir de agora, toda lei deve ter dupla compatibilidade vertical: com a constituição e com os tratados de direitos humanos. Qualquer antagonismo resolve-se pelo fim da validade da lei ordinária. O inferior cede em favor do superior.

Temos que admitir, por conseguinte, uma nova pirâmide jurídica no nosso país: no patamar inferior está a lei, na posição intermediária estão os tratados de direitos humanos (aprovados sem o quorum qualificado do § 3º do art. 5º da CF) e no topo está a constituição. Já não basta (para se conhecer o Direito) dominar as leis e os códigos (Estado legalista). Doravante só é jurista pleno quem também conta com razoável intimidade com a constituição (Estado constitucional de Direito) assim como com os tratados de direitos humanos (Estado constitucional internacionalista).

De qualquer modo, em matéria de direitos humanos quando os tratados internacionais conflitam com a constituição brasileira (esse é o caso da prisão civil do depositário infiel) a solução não pode ser buscada no princípio da hierarquia. Não funciona (no conflito entre os tratados e a constituição) a hierarquia, sim, o princípio pro homine, que significa o seguinte: sempre prepondera a norma mais favorável ao ser humano. Não importa a hierarquia da norma, sim o seu conteúdo. O mais favorável prevalece. Não há que se falar em revogação da norma constitucional que conflita com o tratado. Todas as normas continuam vigentes. Mas no caso concreto será aplicada a mais favorável.

E a norma inferior (lei) que conflita com o tratado? Perde ou não tem validade, quando conflita com o tratado. É o que ocorreu com todas as leis que cuidam da prisão do depositário infiel no Brasil. Todas perderam sua validade. E se o legislador editar nova lei disciplinando o mesmo assunto? A lei não terá validade. E quando a lei inferior é mais ampla que os tratados? Aí vale sempre a lei mais ampla, por força do princípio pro homine.

O Direito, como se vê, não se confunde com a lei. Ele começa com o constituinte e termina com a jurisprudência dos tribunais (nacionais e internacionais). A lei é uma parte desse oceano. Pode ser válida ou não: tudo depende da sua compatibilidade com as normas superiores (internacionais e constitucionais).

Convenhamos: nenhum jurista no Brasil pode ignorar a histórica decisão do STF de 03.12.08: essa data tornou-se muito importante para nós. Não só porque acabou com a prisão civil do depositário infiel, senão, sobretudo, porque inaugurou um novo modelo de Estado, de Direito e de Justiça: o constitucional internacionalista.

Isso implica que o juiz já não pode se contentar em conhecer apenas as leis e os códigos. Esse modelo de juiz (legalista positivista) está morto. Será cada vez mais reconhecido como jurássico (ou dinossáurico). O que se lamenta (em pleno século XXI) é que ele está morto mas não foi (ainda) sepultado! A atual (assim como as futuras gerações) conta com o dever de extirpar do nosso mundo jurídico esse juiz legalista. Marcação sob pressão nele, esse é o nosso desafio! O STF fez a parte dele. Todos os demais operadores jurídicos, agora, devem fazer a sua, posto que é assim que caminha a humanidade.



Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 16h39
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NOVE MINISTÉRIOS + UM

         Num ato propagandístico puro, dois jornais publicaram que o novo governador do Maranhão recebeu a visita de nove ministérios do Governo Federal. As razões, como noticiado, para anunciar investimentos.

 

         Não é bem assim.

 

         Dez foram os ministérios.

 

         O que foi omitido, o Ministério da Justiça, embora sem a presença do titular da pasta, teve passagem marcante por meio de parte da estrutura do Ministério, agentes da Polícia Federal.

 

         Sem dúvida, foi a contribuição mais marcante que o Governo Federal propiciou ao Maranhão, afinal já se providenciava negócios ilícitos de grande monta. Só com pontes budistas, havia plano para se gastar R$ 70.000.000.

 

         É certo que nove ministérios marcaram presença. Mas não se pode ignorar que a passagem do Ministério da Justiça, representado pela Polícia Federal, foi a mais contundente e, certamente, que mais contribuiu para os erários estadual e federal, moral e material. Há investimento melhor que esse?



Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 12h24
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AUTO DIREITO DE RESPOSTA

            Há um mês, os jornais “Estado de São Paulo” e “Estado do Maranhão” publicaram declarações do cidadão José Reinaldo nas quais disse ele, sobre mim, que “esse advogado é um capanga, ele é o faz-tudo” e que “Ele mandou fazer o folder, o apartamento das fotos não é o meu”.

 

            Enviei resposta aos mencionados jornais sobre tais declarações. Passados mais de trinta dias, não houve publicação da resposta. As razões?

 

            Acerca das razões fáticas da não publicação da resposta, apenas especulações podem tentar identificá-las. O meu tempo não se presta para esse tipo de análise.

 

            Já no que tange às jurídicas, inexistem. Pelo contrário, o interesse público, a Constituição da República, a Lei de Imprensa, todas as Declarações de Direitos e o Direito Natural recomendam a publicação.

 

            Digo mais: as normas morais, embora não coercitivas, recomendavam a publicação.

 

            Não obstante, considero que os mencionados jornais devem ter razões fáticas e jurídicas e estavam com apoio em preceitos morais para não publicar a minha resposta. Considero que até José Reinaldo tinha razões fáticas e jurídicas e estava com apoio em preceitos morais para avaliar a minha conduta profissional e estabelecer conceitos sobre mim.

 

            E a minha resposta? Ah, esta eu tenho razões fáticas e jurídicas, a moral e o interesse público recomenda, e eu quero e devo publicá-la.

 

            Veja "auto direito de resposta" II e III, onde se vê a resposta enviada aos jornais mencionados.

Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 12h34
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AUTO DIREITO DE RESPOSTA II

            Senhor Editor.

 

            Com a faculdade que é conferida a qualquer cidadão pela Constituição da República e pela Lei de Imprensa e, sobretudo, em deferência ao interesse público, requeiro a publicação – no mesmo espaço e destaque devido, as seguintes respostas, retificações e informações:

 

            Na edição de 24.05.2007 foi reproduzida publicação do “Estado de São Paulo”, nesse meio de comunicação, na qual há referências ofensivas, do indiciado pela Polícia Federal José Reinaldo Carneiro Tavares, contra mim.

 

            Disse o indiciado – ao se referir a mim, que “esse advogado é um capanga, ele é o faz-tudo” e que “Ele mandou fazer o folder, o apartamento das fotos não é o meu”.

 

            Dentre muitos sinônimos da palavra capanga, há guarda-costas e segurança. Creio que, sem nenhuma ofensa, posso afirmar que o Ministério Público é o guarda-costas e/ou segurança – dentre outros bens e interesses, do erário público.

 

            Se vista a palavra desse ângulo, posso afirmar que eu bem queria realmente ser algum dos “Ministérios Públicos do Maranhão”. Quiçá realmente teria “feito tudo” para evitar que os patrimônios material e moral do Estado não tivessem sofrido tantos reveses nos últimos cinco anos.

 

            Na verdade pretendeu e apenas tentou – vão e sem argumentos, o indiciado me ofender. Com certeza ele não seria capaz de olhar a palavra capanga por esse ângulo. A Polícia Federal, a Procuradoria da República no STJ e próprio STJ bem sabem disso. Aliás, ele – o indiciado, sabe bem melhor do que ninguém.

 

            No que tange a “fazer o folder”, digo apenas que não disponho de arte, ciência e/ou habilidades para fabricar ou inventar coisas. Nunca quis e nem aprendi invencionices semelhantes a criar, por exemplo, povoados, estradas e pontes ou construir pontes sem “cabeceiras”. De toda sorte, o indiciado José Reinaldo terá oportunidade de – via processo criminal ou civil, provar a assertiva de que fabriquei o folder que instrui representação encaminhada ao Ministério Público Estadual na qual a ele é imputado enriquecimento sem causa lícita.

 

            Quanto ao que faço da minha atividade profissional, múnus publico, a advocacia, exerço-a munido de todas as ressalvas e restrições garantidas pela Constituição da República, Estatuto do OAB e Código de Ética da OAB.

Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 12h33
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AUTO DIREITO DE RESPOSTA III

            Finalmente, o interesse público recomenda que sejam feitas algumas retificações e apresentados alguns esclarecimentos:

 

            1. Sou capanga apenas do poder-dever de não querer o alheio. Também sou capanga no sentido de ser “homem de confiança”: sei guardar e não me apropriar do que não me pertence;

 

            2. Faço tudo para não ser o que foi o indiciado a vida inteira; faço tudo para não fazer o que o indiciado fez nos últimos cinco anos; e faço tudo para jamais ostentar a mesma condição do indiciado no presente;

 

            3. Não o processarei – o indiciado, em razão dessas vãs tentativas de ofensa. São chulas, medíocres e risíveis. De outro lado, fico com receio – porventura seja ele condenado a pagar por danos, acerca da origem do dinheiro ou bem que será usado para pagar a condenação;

 

            4. Todas as dezenas de representações e ações que ajuizei contra o indiciado José Reinaldo Carneiro Tavares – dito pelo Ministério Público Federal como membro de uma organização criminosa, têm fundamentos em abundantes atos ilícitos e sólidos argumentos jurídicos;

 

            5. Exerço e continuarei a exercer a advocacia – a prestar serviço público e exercer função social e múnus público, atuando sem reverência hierárquica ou subordinação a ninguém, com liberdade, independência, destemor, dignidade e boa-fé;

 

            6. Ofensas desse nível não me abalam, não me aborrecem e não me incomodam, sobretudo em razão da origem. O indiciado José Reinaldo Carneiro Tavares não deve temer, odiar e querer intimidar um simples advogado. Os atos que pratiquei – na condição de advogado e cidadão, são imutáveis e, quantas vezes necessário for, serão ratificados e reiterados. Inúteis, portanto, ofensas, temores, ódios, intimidações;

 

            7. Ademais, quanto aos ilícitos praticados por ele e outros em desfavor do erário do Estado do Maranhão para fins pessoais e eleitorais, incumbe às polícias (Estadual e Federal), ao Ministério Público (Estadual, Federal e Eleitoral) e Poder Judiciário (Estadual, Federal, STJ, TRE-MA, TSE e STF) investigarem, opinarem e denunciarem e decidirem. A minha obrigação de advogado e cidadão foram e serão plenamente cumpridas;

 

            8. Enfim, não tenho nenhum temor em razão do exercício da minha atividade profissional. Temo, tão-somente, a possibilidade de, nalgum dia, a OAB do Maranhão e a Nacional me submetam a alguma sanção, pois, enquanto o indiciado José Reinaldo Carneiro Tavares se dá ao ilícito luxo de agredir a atividade de um advogado, ambas estão mergulhadas, em todos os sentidos, num silêncio absolutamente incompatível com os deveres de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e a moralidade pública diante de tantos fatos graves constatados pela Operação Navalha. Temo mais porque a primeira – no ano passado, alugou a sede da OAB para ser usada como palco de comícios eleitorais ilícitos em favor do indiciado José Reinaldo Carneiro Tavares e de um dos candidatos a governador por ele lançado, o Sr. Edson Carvalho Vidigal, e, a segunda, cedeu a sede da OAB Nacional para ser palco de uma patética tentativa de golpe contra um Presidente da República. É isso que temo: eu, embora não queira e não espere nada da Ordem, e outros vilipendiados e alguns nem tanto, apenas somos números, fontes de recursos para a instituição e entregues à própria sorte, e uns “privilegiados”, eficaz e imediatamente protegidos e prontamente atendidos.

Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 12h32
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PROCURADOR DA REPÚBLICA É PRESO

PF prende desembargadores e cúpula do jogo ilegal no Rio

Operação Hurricane detém 25 acusados de integrar esquema de corrupção

Presos incluem delegados da própria PF, empresários, advogados, procurador da República afastado e chefes da contravenção


RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO

A cúpula da contravenção no Rio, três desembargadores, um procurador regional da República (afastado), três delegados da Polícia Federal, empresários e advogados foram presos na Operação Hurricane (furacão, em inglês) da Polícia Federal. No total foram 25 pessoas presas, 24 no Rio e uma na Bahia.
As autoridades detidas são acusadas de vender proteção e informações aos contraventores. O diretor de inteligência da PF, Renato Porciúncula, classificou a operação como a que envolveu o maior número de autoridades na história.
Todos os presos tiveram a prisão temporária decretada, por cinco dias, acusados de integrar esquema de jogo ilegal, corrupção, contrabando, tráfico de influência e receptação.
A Folha apurou que foram apreendidos mais de R$ 6 milhões em dinheiro com os presos, além de documentos, computadores e 42 carros de luxo, entre os quais Mercedes-Benz e Audi.
Foram detidos os contraventores Aniz Abraão David, o Anísio, presidente de honra da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio (Liesa) e seu sobrinho Júlio Guimarães Sobreira; e Antônio Petrus Kalil, o Turcão.
Para o delegado Renato Porciúncula, os presos "montaram rede de corrupção e tráfico de influência" para ficar impunes.
Foram também presos o titular da Delegacia da PF em Niterói, Carlos Pereira da Silva, a delegada federal Susie Pinheiro Dias de Mattos, corregedora-geral da Agência Nacional de Petróleo (ANP), e o delegado federal aposentado Luiz Paulo Dias de Mattos -que tem os mesmos sobrenomes e endereço de Susie.
O procurador regional da República no Rio João Sérgio Leal Pereira -afastado por responder a processo por formação de quadrilha e estelionato qualificado-, foi preso na Bahia. Os presos seriam levados de avião ainda ontem para Brasília.
O desembargador preso José Eduardo Carreira Alvim era vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região até quinta-feira. No ano passado, Alvim liberou 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em bingos em Niterói.
A PF deteve o advogado Virgílio de Oliveira Medina, irmão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, que também concedeu liminar liberando máquinas caça-níqueis -decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal.
O delegado federal Carlos Pereira da Silva, chefe da delegacia de Niterói, foi detido, acusado de receber pelo menos entre R$ 40 mil e R$ 50 mil mensais de contraventores.
Para evitar vazamento, 360 policiais federais dos três Estados do Sul foram ao Rio para a operação, que começou às 6h de ontem. Além das prisões, cumpriram 70 mandados de busca e apreensão no Rio, em São Paulo e Brasília.
A investigação começou há um ano, a partir de apuração sobre contrabando de componentes eletrônicos, e foi conduzida pela Diretoria de Inteligência da PF em Brasília. Segundo Porciúncula, a operação tinha inicialmente o nome de "Furacão", em português, mas depois teve o idioma trocado quando foi enviada ao Supremo, e "subiu de instância".
Em Petrópolis, a PF encontrou mais de R$ 1 milhão em um cofre elétrico, preso em uma parede falsa de uma casa. Em uma casa na Barra da Tijuca, mais R$ 40 mil e duas Mercedes-Benz. Mais R$ 700 mil foram apreendidos em outra casa. Em outra residência na Tijuca (zona norte), havia mais cerca de R$ 1 milhão.
O dinheiro foi apreendido principalmente em casas de contraventores e "fortalezas" do jogo do bicho e caça-níqueis e precisou ser transportado em dois caminhões caixas-fortes até a sede da PF.
O diretor de inteligência da PF informou que o dinheiro seria contado e depositado na Caixa Econômica. No ano passado, o equivalente a R$ 2 milhões apreendidos pela PF em operação contra o tráfico de drogas foram roubados dentro da sede da instituição.
Os pedidos de prisão e busca e apreensão foram feitos pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza ao ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso. Os gabinetes dos desembargadores do TRF foram lacrados.
Segundo a PF, a operação ocorreu ontem "porque era o dia de pagamento de propina". A Associação dos Magistrados Brasileiros defendeu "apuração rigorosa dos fatos".



Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 09h58
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FRAUDE EM OBRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Brasil
Lalau fez escola

Sede da Procuradoria-Geral do Trabalho custará
130 milhões de reais e já tem irregularidade


Julia Duailibi

Ana Araujo
As obras em curso e a maquete do prédio: você paga outra vez

No início da década, o país assistiu à novela do superfaturamento das obras do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Nela, o protagonista era um juiz corrupto com apelido de chanchada, o "Lalau", e o fio condutor, o desvio de uma centena de milhões de reais. Na semana passada, uma história parecida começou a tomar corpo em Brasília. A Procuradoria-Geral do Trabalho pediu à Procuradoria-Geral da República a abertura de investigação criminal para apurar "prática delituosa" e "erros na execução de contratos" relativos à construção de sua própria sede. "Por sermos procuradores, temos de ser duplamente mais zelosos com a aplicação dos recursos públicos", declarou a procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simón. Esse zelo deveria ter alcançado o período anterior ao lançamento das fundações do prédio.

Trata-se, afinal de contas, de outro elefante branco pago com o dinheiro do contribuinte: uma construção que, orçada inicialmente em cerca de 20 milhões de reais, custará 130 milhões de reais ao Erário. Ela terá 56 000 metros quadrados e abrigará, a princípio, 476 funcionários. Não, não falta um zero nesse número. A nova sede da Procuradoria do Trabalho terá uma densidade demográfica equivalente à do Palácio de Versalhes de Luís XVI e Maria Antonieta. Como não há guilhotina no Brasil para os representantes do estado perdulário, o valor do metro quadrado construído – 2.320 reais – é mais caro que o de gigantescos empreendimentos de luxo prestes a ser erguidos em São Paulo, como o Shopping Vila Olímpia.

Ed Ferreira/AE
Lalau, o pau para toda obra do TRT em São Paulo: a farra com o dinheiro público é uma história sem fim

A Versalhes dos procuradores exibirá a forma modernosa de um autorama. Contará com oito andares, três deles subsolos de garagem, vagas para 664 carros, três auditórios, nove elevadores, câmara frigorífica, cozinha industrial e pisos de granito. É claro que uma gastança dessas despertaria o apetite dos corruptos. De acordo com investigações internas da Procuradoria do Trabalho, há indícios de compras superfaturadas e de emissão de notas fiscais referentes a serviços não prestados. Dos três contratos firmados para a execução da obra, dois têm digitais suspeitas: o da MHA Engenharia, responsável pela fiscalização da obra, e o da Delta Construções, vencedora da licitação para executar o projeto. A Delta já foi acusada de irregularidade em contratos com o Ministério dos Transportes e chegou a apresentar documentos falsos para participar da licitação da Operação Tapa-Buraco realizada no ano passado nas rodovias federais. O desvio de conduta é tão flagrante que dois funcionários da Procuradoria do Trabalho, responsáveis pelo departamento de obras, foram exonerados de seus cargos há quinze dias. Agora só falta descobrir se há um Lalau nesse angu.



Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 09h54
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LAMPIÃO, GOVERNADOR DO SERTÃO I

O desafio do "governador do sertão"
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Na história de Lampião, marcou época sua atrevida idéia de propor a divisão do estado de Pernambuco, cabendo a ele o governo de uma das metades. A reação das autoridades, extremamente violenta, assinalou o início da derrocada do cangaceiro

por MOACIR ASSUNÇÃO
Lampião, em foto de Lauro Cabral de Oliveira. Juazeiro, Ceará, março de 1926. foto: Coleção Frederico Pernambucano de Mello, Recife

Ninguém sabe ao certo até onde foi a surpresa do então governador de Pernambuco, Júlio de Melo, naqueles primeiros dias de dezembro de 1926, quando recebeu das mãos do chefe de polícia Antônio Guimarães uma desaforada carta de Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, propondo nada menos que a divisão do estado em dois e a indicação dele - Lampião - como "governador do sertão", título que os jornais locais estavam lhe conferindo, depois de muitas estripulias cometidas por seu bando.

Conhece-se apenas a reação do dirigente do estado, registrada pelos historiadores Frederico Pernambucano de Mello e Frederico Barbosa Maciel: "A proposta de Lampião terá uma resposta à altura de seu atrevimento e ousadia". E fica mais fácil entender esse atrevimento quando se recorda que na época Lampião se sentia excepcionalmente fortalecido por ter acabado de derrotar, em 27 de novembro, uma supervolante de 300 soldados, comandada por seus piores inimigos. Isso acontecera na Batalha da Serra Grande, a mais violenta da história do cangaço.

No dia 12 de dezembro, Júlio de Melo seria sucedido por Estácio Coimbra, que  não se deu por rogado diante do desafio. Colocou na chefia da polícia um jovem advogado, filho de uma família aristocrática da Zona da Mata, Eurico de Souza Leão, que se encarregaria de dar a resposta oficial ao bandoleiro. Leão tomou, então, medidas que fizeram com que, em um prazo de um ano e meio, Lampião estivesse totalmente derrotado em seu estado natal.

Para começar, trocou os soldados do litoral que combatiam os cangaceiros - chamados pejorativamente de "pés-de-barro" - por sertanejos de hábitos e resistência física exatamente iguais às dos bandidos. Depois, começou a prender e processar os coiteiros (protetores de cangaceiros), quebrando a tradicional complacência e até mesmo cumplicidade dos poderosos chefes do interior para com Lampião e seus seguidores. Por fim, promoveu convênios com os estados vizinhos para enfrentar os bandidos.

Na carta, repassada a Guimarães pelo representante comercial da multinacional Standard Oil, Pedro Paulo Mineiro Dias, que havia sido refém do bando antes da Batalha da Serra Grande e solto sem pagamento de resgate, o bandoleiro propunha a partilha do estado de Pernambuco, de forma que ele, Lampião, governasse o trecho de Rio Branco (atual Arcoverde) até o sertão e o governador, de Rio Branco até "onde bate a pancada do mar", ou seja, Recife. Em Rio Branco terminava, na época, a linha férrea da Great Western and Brazil Railway.

Na curiosa "proposta", Lampião e o governo do estado nordestino viveriam em harmonia, cada um em seu feudo, como se o Pernambuco do começo do século XX fosse a Europa da Idade Média. Aquela não seria a primeira nem a última vez que Lampião faria um desafio aberto ao governo de um dos sete estados nordestinos pelos quais circulou, mas dessa vez a ameaça ganhava maior importância porque o cangaceiro - que em março daquele ano havia sido armado e municiado pelo governo do presidente Artur Bernardes para enfrentar a Coluna Prestes - vivia o apogeu do seu domínio sobre a região e seus habitantes.

                                   



Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 12h51
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LAMPIÃO, GOVERNADOR DO SERTÃO II

Patente de capitão
A passagem da Coluna Prestes pelo Nordeste, em 1925, fizera com que o deputado Floro Bartolomeu, médico baiano que era uma espécie de alter ego do Padre Cícero, propusesse ao governo federal a contratação de Lampião para enfrentá-la. O bandido receberia, então, em 4 de março de 1926, a patente de capitão dos chamados Batalhões Patrióticos, milícia irregular formada para combater os comunistas.

Assim, o mais moderno armamento, como rifles Winchester modelo 44 e pistolas Mauser e Parabellum, além de farta munição, foi repassado aos bandoleiros, que, no entanto, somente uma vez, entre as cidades de São Miguel e Alto de Areias, no Ceará, deram combate a patrulhas avançadas da coluna do Cavaleiro da Esperança, apelido dado pelo escritor Jorge Amado ao líder Luís Carlos Prestes. Bem armados e municiados, com excelentes cavalos, fardamento militar na cor azul e a carta-patente assinada pelo Padre Cícero, os bandidos encontravam-se em um momento muito favorável.

Para completar, Lampião, extremamente vaidoso, era tratado nos jornais como "governador do sertão", deferência que somente Antônio Silvino, seu antecessor no cangaço, havia obtido. Dias antes de enviar a carta, ele havia saboreado o prazer de derrotar seus mais terríveis inimigos entre os quais Manuel Neto, o Mané Neto, Arlindo Rocha e Higino Belarmino, o Nego Higino, no combate da Serra Grande. Os policiais tinham ido à serra, a 25km de Vila Bela (atual Serra Talhada, em Pernambuco) na tentativa de resgatar o refém, Pedro Paulo Mineiro Dias, pela vida do qual os bandoleiros pediam 16 contos de réis.

Naquela ocasião, ao lado de uns 90 cangaceiros, o bandoleiro destroçou a supervolante. O sargento Mané Neto,  que perseguiu o bandido durante toda a vida, perdeu parcialmente o movimento das pernas ao ser atingido durante a luta. Já o sargento Arlindo Rocha levou um disparo na boca que quase lhe destruiu a mandíbula, o que faria com que tivesse problemas de mastigação pelo resto da vida. O curioso é que ele havia dito, antes de enfrentar os bandidos, que naquele dia "ia comer bala", ao se recusar a parar a tropa para o rancho, por causa da pressa de encontrar os cangaceiros.

No total, pelo menos dez soldados morreram e 30 ficaram feridos no embate. Entre os bandidos, há notícias de somente alguns feridos. A razão da derrota é que os cangaceiros estavam postados no alto da serra, protegidos por pedras, enquanto os policiais avançavam de peito aberto. Aqueles tinham apenas o trabalho de escolher o alvo e atirar. Por muito tempo, a polícia, desmoralizada, manteve a versão de que Antônio Ferreira, um dos irmãos de Lampião, havia sido morto no confronto. Era uma forma de diminuir um pouco o impacto da derrota. Na verdade, Antônio seria morto em um acidente, em janeiro do ano seguinte, devido a um tiro disparado inadvertidamente por um cangaceiro chamado Luiz Pedro.

Na Batalha da Serra Grande, o tiroteio, que se iniciou por volta das 8h30, durou praticamente o dia inteiro e só acabou quando os cangaceiros cansaram-se de "matar macacos" e resolveram descer a serra para seguir em direção à fazenda de Ângelo Gomes, conhecido como Anjo da Gia. Depois de libertar Mineiro Dias, que lhe servira como uma espécie de secretário enquanto esteve preso, Lampião pediu a ele para escrever a carta, que ditou na máquina de escrever portátil do comerciante, e a levasse ao Recife, para entregá-la ao governador. Dentro de um envelope branco, tipo comercial, endereçado ao "Ex° governador de Pernambuco", a correspondência chegou às mãos do chefe de polícia.

Em 1938, pouco depois da morte de Lampião, Mineiro Dias contou, em entrevista ao jornal recifense A Noite, detalhes de sua participação no episódio. "Foi uma luta bonita, que durou o dia inteiro, e eu firme, embora assustado. A polícia retirou-se cerca das 17 horas, deixando alguns mortos e certa quantidade de munição esparsa pelo campo. É que a posição dos cangaceiros era ótima. Foi dessa vez que o então sargento Manuel Neto, lutando como um bravo, saiu ferido. Nessa noite, o harmônio [sanfona] tocou mais que em qualquer dia."

Para enfrentar adversários tão perigosos, o chefe de polícia de Estácio Coimbra mirou no ponto mais sensível para os cangaceiros: os coronéis do interior e simples cidadãos que os escondiam e lhes vendiam armas e munição em troca de proteção. Em pouco tempo, vários daqueles que forneciam armamento ao bando de Virgulino estavam na cadeia, como o coronel Ângelo Lima, o fazendeiro Ascênio Gomes e o comerciante Ascendino Gomes de Oliveira, todos sob acusação de ajudar os cangaceiros. Mesmo que os detidos não fossem os mais poderosos protetores dos bandoleiros, sua prisãoera um sinal de que algo mudava na região.



Homens duros
Em outra frente, Eurico de Souza Leão levou para a polícia sertanejos da própria região, o vale do rio Pajeú, de onde os bandidos eram originários, ampliando uma política iniciada no governo anterior. Agora, eram homens duros, acostumados a enfrentar a caatinga e suas dificuldades, que davam combate aos bandoleiros. Os resultados dessa mudança de estratégia não demoraram a aparecer. Lampião logo teria nos seus calcanhares homens como os nazarenos, naturais da cidade de Nazaré (hoje Carqueja, no Pernambuco), que se converteriam em seus piores inimigos.

Diante deles, o próprio líder cangaceiro tremeria. Mané Neto, Davi Jurubeba, Euclides Flor e Odilon Flor, entre outros, nunca lhe dariam descanso. Quando Lampião morreu, estes adversários choraram de raiva. É que, segundo  Jurubeba, o bandido que eles perseguiram durante toda a vida acabou morto por João Bezerra, que não era um nazareno, mas sim um pernambucano, chefe de uma volante alagoana, por quem os nazarenos não nutriam grande simpatia. Aliás, Bezerra pediu e obteve, um dia antes do confronto, a metralhadora da volante baiana de Odilon Flor, para, afirmou, prender alguns bandidos. Flor jamais imaginou que o inimigo contra o qual iriam lutar fosse o próprio rei do cangaço. Se soubesse, estaria na linha de frente.



Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 12h50
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LAMPIÃO, GOVERNADOR DO SERTÃO III

A carta desafio

A seguir, a transcrição da carta enviada por Lampião:

Senhor governador de Pernambuco,
Suas saudações com os seus.
Faço-lhe esta devido a uma proposta que desejo fazer ao senhor para evitar guerra no sertão e acabar de vez com as brigas. (...) Se o senhor estiver no acordo, devemos dividir os nossos territórios. Eu que sou capitão Virgulino Ferreira Lampião, Governador do Sertão, fico governando esta zona de cá por inteiro, até as pontas dos trilhos em Rio Branco. E o senhor, do seu lado, governa do Rio Branco até a pancada do mar no Recife. Isso mesmo. Fica cada um no que é seu. Pois então é o que convém. Assim ficamos os dois em paz, nem o senhor manda seus macacos me emboscar, nem eu com os meninos atravessamos a extrema, cada um governando o que é seu sem haver questão. Faço esta por amor à Paz que eu tenho e para que não se diga que sou bandido, que não mereço. Aguardo a sua resposta e confio sempre.

Capitão Virgulino Ferreira Lampião, Governador do Sertão

Fonte: livro Lampião, seu tempo, seu reinado - vol. III, de Frederico Bezerra Maciel, Editora Vozes. O arquivo do governo de Pernambuco sobre Júlio de Melo está indisponível, e a versão acima foi compilada por Maciel com base nas entrevistas de Pedro Paulo Mineiro Dias à imprensa pernambucana.

 

 
Saiba mais

Lampião, senhor do sertão, de Élise Grunspan-Jasmin, Edusp. Quem foi Lampião, de Frederico Pernambucano de Mello. Stahli/Fundação Joaquim Nabuco.
Guerreiros do sol, de Frederico Pernambucano de Mello,  ed.  A Girafa
De Virgolino a Lampião, de Antônio Amaury e Vera Ferreira, Idéia Editorial
Exposição "Cangaceiros". O rei do cangaço e seu bando estão em exposição no MIS-SP até 4 de março de 2007. São 86 imagens, cedidas por colecionadores do cangaço, que mostram a evolução e a originalidade de seus membros. De terça a domingo, das 10 h às 18 h. Av. Europa, 158, São Paulo, SP.  Tel.: (11) 3062-9197. Ingresso: R$ 3,00

 
O autor
MOACIR ASSUNÇÃO é jornalista, pós-graduado em ciências sociais e especializado em história militar. É autor de Os homens que mataram o facínora, a história dos inimigos de Lampião, Record


Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 12h49
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DIREITA PERDE O CONTROLE DA OAB NACIONAL

A Semana

Direita perde o controle da OAB

por Redação CartaCapital
 
Utilizado como instrumento político pela oposição, a entidade passa para o comando do progressista Cezar Britto
Impeachment BUSATO SAINDO.
 
No dia 31, uma eleição com candidato único formaliza a troca de comando do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Sai o catarinense Roberto Busato e entra no lugar dele o sergipano Cezar Britto. A oposição perdeu um dos mais importantes redutos na luta que travou, ao longo dos anos 2005 e 2006, para antecipar, pela via legal, o fim da era Lula. Via legal, mas não necessariamente legítima.
Britto, sobrinho do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, é um advogado trabalhista de 44 anos. Ele assume o posto máximo da entidade com posições progressistas. Fará, certamente, um contraponto ao perfil conservador de Busato, muito mais adequado, por sinal, à tradição da entidade que, em 1964, apoiou o golpe militar que derrubou João Goulart da Presidência da República.
O mais forte adversário de Britto seria Aristóteles Ateniense, atual vice-presidente. Ele anunciou, na última sessão da OAB, que estava fora da disputa. As derrotas que sofreu nas seccionais do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Piauí e Acre foram vitais para a decisão que tomou.
Na gestão Busato, a OAB agiu como se fosse a primeira pinça da estratégia da oposição ao avançar sobre o poder. Lá se discutiu oficialmente o pedido de impeachment de Lula. Os intrépidos advogados esbarraram, no entanto, na popularidade do presidente. E dali não passaram. A segunda pinça materializou-se nas ações do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que, a certa altura, propôs em tom de imposição que Lula deveria desistir da reeleição. O desfecho dessa história é conhecido.


Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 12h44
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MENSAGEM DE FIM DE ANO

Caros amigos.
 
Todo fim de ano é o mesmo ritual.
 
As mesmas felicitações: boas-festas, próspero ano novo, feliz natal e outras assemelhadas.
 
Comuns de tal forma que parecem mecânicas e, para aflição de alguns ou alheamento de muitos, chega-se a ponto de não se saber verdadeiras ou falsas.
 
Verdadeiras ou falsas, sinceras ou não, acho-as insípidas, inodoras e incolor. São sem vida, sobretudo. Talvez por isso sempre me senti avesso enviá-las. De toda sorte, é bom ser lembrado.
 
Ponto final para explicações, nem sempre suficientes e, muitas vezes, não compreendidas.
 
Aos amigos e a quem mais desejar, que tenham “GRANDE SAÚDE”.
 
A explicação para o conceito de “GRANDE SAÚDE”, colho-a em Nietzsche:
 
“Nós homens novos, inominados, árduas na compreensão, precursores de um porvir ainda não demonstrado, temos necessidade de novos meios para um escopo original, isto é, de uma nova saúde, mais exuberante, mais perspicaz, mais tenaz, mais temerária e mais serena do que até agora tem sido qualquer outra saúde. Aquele cuja alma seja ávida de conhecer todos os valores que já existiram e todos os desejos até agora insatisfeitos, almejando explorar todas as costas deste ‘Mediterrâneo’ ideal da vida, aquele que quer conhecer por meio das aventuras da própria experiência quais sejam os sentimentos de um conquistador e de um explorador de ideal, nutrindo também o desejo de conhecer quais as sensações dum artista, dum santo, dum legislador, dum devoto, dum douto, dum adivinho, dum divino eremita do velho tronco; esse terá, antes de tudo, necessidade da grande saúde, duma saúde que não só possui, mas que se alcança sem tréguas, devendo-se conquistá-la, porque, sem tréguas são esses sacrifícios que surgem outros sacrifícios! Agora, depois de termos percorrido tão longos caminhos, nós, os Argonautas do ideal, mais audazes, talvez, do que nos aconselha a prudência, frequentemente náufragos, porém mais sadios do que porventura se desejem, perigosamente saudáveis, sãos novamente, acreditamos ter diante de nós, como se fora recompensar um país desconhecido do qual até agora a ninguém foi dado observar as fronteiras, um para lá de todos os países, de todos os recessos do ideal até aqui conhecidos, um mundo tão rico de coisas belas, estranhas, dúbias, terríveis e divinas, que a nossa curiosidade e a nossa sede de posse ficaram perplexas!”
 
 
MARCOS COUTINHO LOBO


Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 09h43
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O NOME DA COLIGAÇÃO DE ROSEANA

Colho – no site UOL, notícia de que o MPE do Maranhão “recomendou um prazo de dois dias para que a senadora Roseana Sarney (PFL), candidata ao governo do Estado, mude o nome de sua coligação – Maranhão: A Força do Povo” porque “o nome da coligação de Roseana coincide com o da coligação da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Segundo a notícia, “Para o MPE, uma coligação estadual não pode utilizar o mesmo nome de uma coligação nacional, principalmente quando os partidos que fazem parte das coligações diferem”. Diz mais que “A coincidência de nomes das coligações acabaria ‘por induzir o eleitor a erro’, de acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães Júnior. A semelhança poderia ‘implicitamente induzir a idéia de um apoiamento político recíproco, o qual, no caso concreto, inexiste.’.”.

 

Num primeiro momento, fico a matutar onde consta tal proibição. Concluo – sem tergiversação: ela não existe.

 

Para ser verdadeiro, acho a tese, no mínimo, esdrúxula.

 

Explico.

 

O que a Lei determina é que a Justiça Eleitoral deve decidir sobre nomes de coligações idênticas ou candidatos homônimos. Havendo a homonímia, terá de se decidir quem tem a preferência pela utilização no nome. Essa a regra.

 

Essa história de confundir o eleitor etc. não passa de divagação, é, em suma, estaparfúdia. A lei não cuida disso.

 

Coligações com nome idêntico ou candidatos homônimos, somente pode ocorrer no âmbito da mesma circunscrição.

 

Exemplos práticos para não confundir o "leitor": Não pode haver dois candidatos a Presidente com o nome Lula; não pode haver duas candidatas a Governadora do Maranhão com o nome Roseana; não pode haver dois candidatos a deputado federal com o nome Sarney Filho, assim como não pode haver duas coligações para as eleições presidenciais com o nome "A Vitória é do Povo" etc. Não obstante, PODE haver um candidato a Presidente, vários a Governador, deputado federal, senador e deputado estudual, em estados distintos, com o nome Lula, ou Roseana, ou Sarney Filho, porque as circunscrições são distintas.

 

Da mesma forma, o nome de coligação. Se as circunscrições são distintas, eleições presidenciais e gerais (Governador, Senador etc.), não existe a coincidência de nomes para os efeitos de que trata a Lei (Lei 9.504/97).

 

Na suposição de que se leve adiante essa tese, fico a indagar se irão reunir – num mesmo Plenário, os Juízes do TRE-MA e os Ministros da TSE para decidir a questão. Digo isso porque o § 1º do art. 4º da Resolução do TSE 22.156/2006 reza que “O órgão competente da Justiça Eleitoral decidirá sobre denominações idênticas de coligações, observadas as regras relativas à homonímia de candidatos”.

 

Ora, as coligações de nome idêntico – no caso, tratam de pleitos (circunscrições) distintos e uma delas é de um candidato a Presidente e a outra de uma candidata a Governadora. Caberia, portanto, reunir as duas Cortes Eleitorais para decidir quem tem a preferência na utilização do nome.

 

De outro lado –, não sei se é apenas eu que vejo isso, parece que na coincidência entre os nomes das coligações (a lei fala de “denominações idênticas”) falta – pelo mesmo, uma palavra e dois pontos. É que a Coligação de Roseana tem como denominação “Maranhão: A Força do Povo” e a do Lula é apenas “A Força do Povo”. Faltante, a meu ver, a condição “denominações idênticas”.

 

Acho que esse assunto é óbvio demais. Não vou mais adiante. É isso.



Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 09h41
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DECISÃO DO TSE QUE CONFIRMA O NOSSO ENTENDIMENTO

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ACÓRDÃO 14°
19.974
(3.9.2002)

PUBLICADO EM SESSÃO

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 19.974 CLASSE 22° MATO
GROSSO (Cuiabá).

Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo.

Recorrente: Coligação Mato Grosso Mais Forte (PPS/PPB/PV/PRP/ PAN/PSD/PFLJPSDC/PSC/PT do B/PRTB/PTB).

Advogados: Drs. Gabriel da Silveira Matos e Valmor Giavarina.

 

DIREITO ELEITORAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DECLARAÇÃO DE BENS ASSINADA PELO CANDIDATO (ART. 11, § 1, IV, DA LEI n. 9.504/97). RECURSO PROVIDO. DE ACORDO COM OS ARTS. 11, § 1, IV, DA LEI N2 9.504/97 e 24 da Resolução-TSE n2 20.993/2002, PARA FINS DE REGISTRO, CONTENTA-SE A LEI COM A DECLARAÇÃO DE BENS ASSINADA PELO CANDIDATO, não sendo exigível a declaração de imposto de renda.

Vistos, etc., Acordam os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso para deferir o registro, nos termos das notas taquigráficas, que ficam fazendo parte integrante desta decisão.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral. Brasilia, 3 de setembro de 2002.



Escrito por MARCOS COUTINHO LOBO às 13h54
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